Tendinite aposenta? CID, tempo de afastamento e valor do benefício

Resposta direta: tendinite dá afastamento pelo INSS quando impede você de trabalhar por mais de 15 dias, com direito ao auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença). Aposentar por tendinite é raro, mas acontece nos casos crônicos e graves, quando a perícia conclui que não há mais como voltar a nenhum trabalho. O caminho entre uma coisa e outra passa pelo atestado, pelo CID e pela perícia.

O que é tendinite e qual o CID

Tendinite é a inflamação de um tendão, quase sempre por esforço repetitivo: digitação, linha de produção, caixa de mercado, costura, limpeza. É uma das doenças ocupacionais mais comuns do Brasil, dentro do grupo conhecido como LER/DORT.

Os códigos que costumam aparecer no atestado:

CIDO que indica
M65Sinovite e tenossinovite (inflamação nos tendões da mão e do punho)
M75Lesões do ombro (inclui tendinite do ombro e do manguito rotador)
M77Outras tendinites e entesopatias (cotovelo, punho)

Nenhum desses códigos garante benefício sozinho. Quem avalia é a perícia, olhando se a inflamação impede você de exercer o seu trabalho.

Quanto tempo de afastamento a tendinite dá no INSS

Da dor até o benefício o trajeto é sempre o mesmo, o 16º dia é o ponto de virada e a perícia tem três saídas possíveis:

EtapaQuandoO que aconteceQuem paga
1. Dor e diagnósticodia 0O médico registra o CID (M65, M75 ou M77) no atestado e sugere o tempo de afastamento—
2. Afastamento curtodo 1º ao 15º diaVocê entrega o atestado à empresa. O INSS não entraEmpresa, salário integral
3. Pedido no Meu INSSa partir do 16º diaVocê requer o auxílio por incapacidade temporária e anexa atestados, exames e relatórios—
4. Perícia médica federalna data agendada pelo INSSO perito avalia se a inflamação impede o seu trabalho—
5a. Incapacidade temporáriasaída mais comumAuxílio por incapacidade temporária, 91% da média. Em tendinite o perito costuma fixar de 30 a 120 dias, renováveis por prorrogação enquanto a incapacidade continuarINSS
5b. Sequela que reduz a capacidadevocê volta a trabalharAuxílio-acidente, 50% da média, acumulável com o salárioINSS
5c. Incapacidade total e permanentecasos crônicos, sem recuperaçãoAposentadoria por incapacidade permanente, 60% + 2% ao ano de contribuição acima de 20/15 anos (100% se acidentária)INSS

Para ter direito, a regra geral pede 12 contribuições mensais de carência. Se a tendinite for reconhecida como doença do trabalho, a carência é dispensada e o benefício vira o tipo acidentário, que garante estabilidade de 12 meses no emprego depois da volta (art. 118 da Lei 8.213/91) e depósito do FGTS durante o afastamento. Para isso, a ligação entre a doença e a atividade precisa aparecer nos documentos (CAT emitida pela empresa, laudos que descrevam sua função).

O passo a passo do pedido está em vídeo: como pedir o auxílio-doença pelo Meu INSS.

Quando a tendinite vira aposentadoria

A aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) exige que a perícia conclua duas coisas ao mesmo tempo:

  1. Você não consegue mais exercer nenhuma atividade que garanta o sustento, nem a sua, nem outra;
  2. Não há chance de recuperação nem de reabilitação para outra função.

Tendinite em estágio inicial não preenche esses requisitos. Os casos que chegam à aposentadoria são os crônicos: anos de crises, cirurgias sem resultado, perda de força e de movimento nas mãos ou nos ombros, várias tentativas de retorno que não vingaram. O histórico completo de afastamentos ajuda a provar essa evolução.

Entre um caso e outro existe o auxílio-acidente. Se a tendinite de origem acidentária ou ocupacional deixar sequela permanente que reduz (mas não elimina) sua capacidade para o trabalho habitual, você recebe 50% da média salarial como indenização mensal e continua trabalhando. Ele é pago até a aposentadoria e não impede novo auxílio por outra doença.

Qual o valor do benefício por tendinite

BenefícioValor (regra atual)
Auxílio por incapacidade temporária91% da média de todos os seus salários desde 07/1994 (limitado à média dos últimos 12 salários)
Auxílio-acidente (sequela que reduz a capacidade)50% da média, acumulável com salário
Aposentadoria por incapacidade permanente60% da média + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homem) ou 15 anos (mulher)
Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária100% da média

Pela regra de 60% + 2%, a aposentadoria pode sair menor que o auxílio que você recebia. Quem contribuiu por pouco tempo sente mais essa diferença, e o tema está explicado em vídeo: por que a aposentadoria por invalidez pode ser menor que o auxílio-doença. Nenhum benefício fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026, fixado pelo Decreto 12.797).

Perícia: por que o INSS nega e como se preparar

As negativas mais comuns em tendinite:

  • Atestados genéricos: sem CID, sem tempo de afastamento sugerido, sem descrever o que você não consegue fazer;
  • “Capacidade para outras funções”: o perito entende que você pode trabalhar em atividade que não exija o movimento repetitivo;
  • Falta de exames: ultrassom ou ressonância que confirmem a inflamação fazem diferença;
  • Documentos que não ligam a doença ao trabalho: sem essa prova, o benefício sai na versão comum, sem estabilidade.

Leve à perícia: atestados com CID e prazo, exames de imagem, receitas dos remédios, relatório do médico descrevendo as limitações e, se for o caso, a CAT. São os mesmos papéis que sustentam a ação judicial, se a perícia falhar.

E se a perícia negar? O que a Justiça vem decidindo

A regra é desfavorável a quem entra na Justiça achando que basta juntar atestado. O TRF4 vem decidindo que o laudo do perito nomeado no processo prevalece sobre os documentos do médico particular, já que é o exame feito para responder ao juiz. Em agosto de 2026 a 6ª Turma negou o benefício por isso, e assentou que os atestados do segurado só afastam a conclusão do perito quando trazem prova robusta em sentido contrário (AC 5000108-07.2026.4.04.7138, rel. Fernando Quadros da Silva, julgado em 28/08/2026).

Dito isso, o juiz não fica preso ao laudo do perito. Quando a documentação do segurado contradiz o perito de forma consistente, o tribunal decide contra ele. Dois exemplos recentes da Justiça Federal do Sul (TRF4), ambos de trabalhadoras com doenças ortopédicas parecidas com os quadros de LER/DORT:

  • Em agosto de 2026, a 9ª Turma concedeu aposentadoria por incapacidade permanente a uma merendeira de 58 anos mesmo com o laudo pericial dizendo que ela podia trabalhar. O tribunal apontou contradição no laudo, que registrava anos de tratamentos e fisioterapia mas concluía pela plena capacidade, e pesou a idade, a baixa escolaridade e o esforço físico da função (AC 5002263-32.2024.4.04.7209, rel. Paulo Afonso Brum Vaz, julgado em 13/08/2026).
  • Semanas antes, a 6ª Turma restabeleceu o auxílio e o converteu em aposentadoria com base nos atestados, exames e relatórios médicos da segurada, que demonstravam limitações que o laudo judicial não reconheceu (AC 5004738-94.2025.4.04.7121, rel. Taís Schilling Ferraz, julgado em 28/07/2026).

Nos dois casos a segurada tinha anos de documentação médica coerente para opor ao laudo. Quem chega com um atestado curto fica com a regra geral.

Perguntas frequentes

Tendinite é considerada doença do trabalho? Pode ser, quando causada pela atividade; é o caso típico das LER/DORT. Aí o benefício vira acidentário, sem carência e com estabilidade de 12 meses.

Recebi alta mas ainda sinto dor. O que faço? Peça a prorrogação nos últimos 15 dias do benefício. Se for negada, cabe recurso administrativo ou ação judicial com novos laudos.

Fiquei com sequela mas consigo trabalhar. Tenho direito a alguma coisa? Se a sequela veio de acidente ou de doença ocupacional e reduziu sua capacidade para a função, cabe o auxílio-acidente de 50%, pago junto com o salário, sem precisar se afastar.

Quanto tempo o INSS demora para marcar a perícia? Varia por cidade; a lei prevê 45 dias para o primeiro pagamento após o pedido, mas a fila costuma passar disso. Acompanhe pelo Meu INSS ou pelo 135.

Resumo

  • Tendinite afasta pelo INSS a partir do 16º dia de incapacidade, com auxílio de 91% da média.
  • CIDs mais comuns: M65, M75 e M77. Quem avalia a incapacidade é a perícia.
  • Doença ligada ao trabalho: sem carência, com estabilidade de 12 meses e FGTS.
  • Sequela que reduz a capacidade sem impedir o trabalho: auxílio-acidente de 50%, acumulável com salário.
  • Aposentadoria só nos casos crônicos e sem recuperação possível: 60% + 2% ao ano, ou 100% se acidentária.
  • Atestados detalhados, exames de imagem e histórico de afastamentos ganham ou perdem a perícia.
  • Na Justiça o laudo do perito costuma prevalecer, e o TRF4 decide contra ele quando a documentação do segurado é consistente o bastante para contradizê-lo.