Fratura no tornozelo: tempo de afastamento e benefício do INSS

Resposta direta: quem quebra o tornozelo tem os 15 primeiros dias de afastamento pagos pela empresa e, a partir do 16º dia, pede o auxílio por incapacidade temporária ao INSS. Quem decide quanto tempo o afastamento vai durar é o perito, com base no tipo de fratura e no tratamento. Fratura tem uma vantagem sobre as doenças comuns: acidente dispensa o tempo mínimo de contribuição.

Fratura não exige tempo mínimo de contribuição

Para a maioria dos pedidos de auxílio por incapacidade, o INSS cobra 12 contribuições mensais antes do afastamento. Quem contribuiu por menos tempo é negado, mesmo estando comprovadamente incapaz.

Essa exigência não se aplica a acidente. A lei dispensa o tempo mínimo de contribuição nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, e a fratura entra aí (art. 26, inciso II, da Lei 8.213/91). Qualquer natureza significa qualquer uma:

  • Caiu da escada em casa;
  • Torceu o pé jogando futebol no fim de semana;
  • Foi atropelado na rua;
  • Sofreu o acidente no trabalho ou no trajeto para ele.

Em todas elas o tempo mínimo de contribuição cai. Continua sendo exigida a qualidade de segurado: você precisa estar contribuindo ou dentro do período de graça na data do acidente.

Acidente comum ou acidente de trabalho: o que muda

As duas situações dispensam o tempo mínimo de contribuição, mas o resto é diferente:

Fratura fora do trabalhoFratura no trabalho ou no trajeto
Tempo mínimo de contribuiçãoDispensadoDispensado
Tipo de benefícioComumAcidentário
Estabilidade no emprego após a altaNão tem12 meses garantidos (art. 118 da Lei 8.213/91)
FGTS durante o afastamentoNão é depositadoA empresa continua depositando
Documento essencialBoletim de ocorrência, prontuário do hospitalCAT, emitida pela empresa

Se a fratura aconteceu no trabalho ou no caminho dele, cobre a emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). A empresa é obrigada a emitir, e sem esse documento o INSS costuma enquadrar o benefício como comum, o que faz você perder a estabilidade e o FGTS do período.

Por que tanta empresa enrola para emitir a CAT

A CAT garante a você os 12 meses em que a empresa não pode demitir você depois da alta e o FGTS que ela continua depositando durante todo o afastamento. Quem tem a obrigação de emitir o documento arca com o custo dele.

Por isso, não conte com a boa vontade da empresa e monte a sua própria prova desde o dia do acidente. Fotografe o local, peça o nome de quem viu, guarde o prontuário do pronto-socorro com a hora da entrada e comunique o acidente ao seu chefe por mensagem escrita, que fica registrada.

Quanto tempo dura o afastamento

Não existe prazo fixo por tipo de fratura. Quem fixa a data em que o benefício termina é o perito do INSS, na perícia, olhando o caso concreto. O que pesa na decisão:

  • Se houve cirurgia. Fratura tratada com placa e parafusos tem recuperação diferente da que foi imobilizada com gesso ou bota;
  • Quais ossos quebraram. Fratura em um maléolo, nos dois, ou com deslocamento da articulação são quadros distintos;
  • Quando o médico liberou a carga. O momento de voltar a pisar com o peso do corpo é um marco do tratamento e costuma estar descrito nos relatórios;
  • O que você faz no trabalho. Voltar para uma função sentada é diferente de voltar para uma que exige ficar em pé, subir escada ou dirigir.

Se na data marcada para o fim do benefício você ainda não estiver recuperado, peça a prorrogação antes de o benefício acabar, pelo Meu INSS, anexando os relatórios novos. Deixar terminar e pedir de novo depois costuma custar meses de espera. O passo a passo no aplicativo está em vídeo: como pedir o auxílio-doença pelo Meu INSS.

Do acidente à alta: o trajeto completo

MomentoO que aconteceO que você faz
Dia do acidenteAtendimento no pronto-socorro. Se foi no trabalho ou no trajeto, a empresa deve emitir a CATGuarde o prontuário com a hora de entrada, o boletim de ocorrência e o nome de quem viu. Comunique o chefe por mensagem escrita
Do 1º ao 15º diaA empresa paga o salário. O INSS não entraEntregue o atestado à empresa e cobre a CAT, se for o caso
A partir do 16º diaO benefício passa a ser do INSSPeça o auxílio por incapacidade temporária no Meu INSS
PeríciaO perito decide se existe incapacidade e até que dataLeve relatórios, exames, a descrição da cirurgia e o que você faz no trabalho
Antes da data marcada para o fimO benefício termina naquela data, você estando recuperado ou nãoSem recuperação, peça a prorrogação antes do fim, com relatórios novos
Perícia de cessaçãoO INSS encerra o auxílio e dá altaPeça o auxílio-acidente aqui, com relatório do ortopedista descrevendo a sequela que ficou

Para autônomo e MEI a linha dos 15 dias de empresa não existe: o benefício conta desde a data em que a incapacidade começou.

Quando fica sequela: o auxílio-acidente

Nem toda fratura de tornozelo termina com a alta. Ficam sequelas como rigidez na articulação, perda de amplitude do movimento, dor ao caminhar por muito tempo e artrose no local fraturado.

Quando a sequela é permanente e reduz a sua capacidade para o trabalho que você fazia, sem impedir totalmente, existe o auxílio-acidente: 50% da sua média salarial, pago junto com o salário do emprego, até a data em que você se aposentar (art. 86 da Lei 8.213/91). Aqui também vale para acidente de qualquer natureza, não só o de trabalho.

O INSS raramente concede sozinho na hora da alta. Peça na perícia de cessação do auxílio, com relatório do ortopedista descrevendo a limitação que ficou. Quem tem direito e como pedir está explicado em vídeo: auxílio-acidente, como solicitar e quem tem direito.

Se a recuperação não vier e você não puder voltar a nenhum trabalho, o caso passa a ser de aposentadoria por incapacidade permanente. As saídas possíveis da perícia estão detalhadas no guia da série: tendinite aposenta? CID, tempo de afastamento e valor do benefício.

O que a Justiça decidiu sobre sequela de tornozelo

Em agosto de 2026 o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou o caso de um trabalhador que tinha quebrado o tornozelo esquerdo, passou por cirurgia com placas e parafusos e ficou com cicatriz, dor e uma limitação de movimento que o próprio processo classificou como leve. A primeira instância negou o auxílio-acidente por isso: limitação pequena demais. O tribunal reformou a sentença e concedeu o benefício.

Dessa decisão, para o seu caso:

  • Sequela pequena também conta. O tribunal aplicou uma tese do STJ segundo a qual o auxílio-acidente é devido ainda que a lesão e a redução da capacidade sejam mínimas. Não existe um tamanho mínimo de sequela;
  • O que você faz para viver entra na conta. O trabalhador era sileiro, função que exige ficar em pé e se locomover o tempo todo. A mesma limitação no tornozelo pesa diferente para quem trabalha sentado. Leve à perícia a descrição do seu dia de trabalho, não só o laudo do ortopedista.

Ao fixar a data de início do benefício, o tribunal seguiu outra tese do STJ e mandou pagar desde o dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Conseguir o auxílio-acidente só depois de brigar por ele não apaga o período anterior.

No mesmo dia, a mesma turma do tribunal negou o auxílio-acidente a outro segurado, porque a redução da capacidade não ficou comprovada no processo. A prova da limitação é o que o processo julga.

Decisões citadas: TRF4, Apelação Cível 5003466-73.2026.4.04.7107, 6ª Turma, relator Altair Antonio Gregorio, julgada em 28/08/2026; TRF4, Apelação Cível 5000786-97.2026.4.04.7113, 6ª Turma, relator Altair Antonio Gregorio, julgada em 28/08/2026.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de afastamento o INSS dá por fratura no tornozelo? Não existe um prazo fixo. Quem fixa a data é o perito, caso a caso, olhando se houve cirurgia, quais ossos quebraram, quando o médico liberou a carga e o que você faz no trabalho. Se a data chegar e você não estiver recuperado, peça a prorrogação antes de o benefício acabar.

A empresa se recusa a emitir a CAT. E agora? Você mesmo pode comunicar o acidente ao INSS, e o seu médico, o sindicato ou um dependente também podem. A recusa da empresa não tira o seu direito ao benefício acidentário. Faça a comunicação assim que perceber a enrolação, sem esperar a empresa mudar de ideia.

Sou autônomo ou MEI. Tenho direito? Tem, desde que esteja em dia com as contribuições. Para você não existem os 15 dias de empresa: o benefício conta desde a data em que a incapacidade começou.

Resumo

  • Acidente dispensa o tempo mínimo de 12 contribuições, e fratura é acidente; a qualidade de segurado na data do acidente continua sendo exigida;
  • Empresa paga os 15 primeiros dias; do 16º em diante o pedido é no Meu INSS;
  • O prazo do afastamento é fixado pelo perito, e depende de cirurgia, ossos atingidos, liberação de carga e da sua função;
  • Fratura no trabalho ou no trajeto exige CAT, e garante estabilidade de 12 meses e FGTS;
  • A CAT custa caro para a empresa, então monte a sua própria prova do acidente desde o primeiro dia;
  • Sequela permanente que reduz a capacidade dá direito ao auxílio-acidente de 50%, acumulável com o salário, mesmo quando a limitação é leve;
  • Peça a prorrogação antes de o benefício acabar.